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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 1363 de 30 de Dezembro de 1996

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1997.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 1363 /1996