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Artigo 11, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1363 de 30 de Dezembro de 1996

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento), por empresa, do valor constante do Anexo III, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa.

II

realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais previstas nesta Lei.

Art. 11, I da Lei do Distrito Federal 1363 /1996