Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1363 de 30 de Dezembro de 1996
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1997, compreendendo:
I
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e
III
o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.