Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1360 de 30 de Dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Distrito Federal, o Sistema de Identificação de Armas de Fogo - SLDAF, com objetivo de:
I
criar e manter banco de dados de identificação de armas de fogo;
II
identificar e confrontar os padrões balísticos de armas de fogo registradas no Serviço de Controle de Armas, Munições e Explosivos - SAME da Polícia Civil do Distrito Federal;
III
identificar e confrontar os padrões balísticos de armas de fogo utilizadas em fatos delituosos ocorridos no Distrito Federal;
IV
identificar e confrontar os padrões balísticos de armas de fogo apreendidas pela Polícia Civil do Distrito Federal ou a ela encaminhadas.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei, consideram-se:
I
padrões balísticos: características das impressões de raiamento e de microestriamento do projétil disparado e das marcas no estojo percutido;
II
impressões de raiamento e de microestriamento: marcas individualizadoras do projétil disparado impressas pelas peculiaridades existentes na superfície interna do cano da arma de fogo, geradas pela ação dos instrumentos utilizados no processo de perfuração e de produção do raiamento do cano da arma de fogo;
III
marcas no estojo percutido: marcas individualizadoras impressas no componente da munição que sofre a ação do sistema de percussão da arma de fogo, resultantes da deflagração do cartucho, cujas deformações características, ocasionadas pela ação do percussor, da culatra, do ejetor e do extrator, possibilitam por exame de confronto balístico, a identificação das peças integrantes da arma que as produziu;
IV
confronto balístico: identificação mediata de arma de fogo por comparação dos seus padrões balísticos
V
proprietário de arma de fogo: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que detenha a propriedade de arma de fogo, independentemente do Certificado de Registro de Arma de Fogo emitido pelo Serviço de Controle de Armas, Munições e Explosivos - SAME da Polícia Civil do Distrito Federal.