Lei do Distrito Federal nº 1353 de 30 de Dezembro de 1996
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1996
Art. 1º
Fica alterado, na forma do Anexo único desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos de Professor Nível 1 e de Professor Nível 2 da carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis n°s 198, de 6 de dezembro de 1991, n° 501, de 22 de julho de 1993, e N° 1.090, de 27 de maio de 1996.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
108° da República e 37° de Brasília