JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 1353 de 30 de Dezembro de 1996

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1996


Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo único desta Lei, o quantitativo de cargos efetivos de Professor Nível 1 e de Professor Nível 2 da carreira Magistério Público do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, criada pela Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis n°s 198, de 6 de dezembro de 1991, n° 501, de 22 de julho de 1993, e N° 1.090, de 27 de maio de 1996.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 37° de Brasília

Anexo
CRISTOVAM BUARQUE ANEXO ÚNICO (art. 1° da Lei 1.353, de 30 de dezembro de 1996) CARGO CLASSE PADRÃO QUANTITATIVO ANTERIOR ATUAL Professor Nível 1 Única I a XXV 9.033 11.533 Professor Nível 2 Única I a XXV 3.331 5.831 Professor Nível 3 Única I a XXV 9.150 9.150 Especialista de Educação Única I a XXV 400 400 TOTAL GERAL 21.914 26.914 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1996 p. 10781, col. 1
Lei do Distrito Federal nº 1353 de 30 de Dezembro de 1996 | JurisHand AI Vade Mecum