Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1348 de 27 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre a criação da Escola Técnica da Vila Planalto
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Escola Técnica da Vila Planalto
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.