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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1348 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a criação da Escola Técnica da Vila Planalto

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Art. 4º

O Poder Executivo criará os cargos, as funções e os empregos indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino de que trata esta Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1348 /1996