Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1348 de 27 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre a criação da Escola Técnica da Vila Planalto
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo criará os cargos, as funções e os empregos indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino de que trata esta Lei.