Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1348 de 27 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre a criação da Escola Técnica da Vila Planalto
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A construção do prédio para instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta Lei dependerá de prévia consignação de dotações específicas no orçamento do Distrito Federal.