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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1348 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a criação da Escola Técnica da Vila Planalto

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Art. 3º

A construção do prédio para instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta Lei dependerá de prévia consignação de dotações específicas no orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1348 /1996