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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1348 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a criação da Escola Técnica da Vila Planalto

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Art. 2º

A escola técnica manterá cursos de nível técnico e profissionalinnte a serem definidos pela Secretaria de Educação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1348 /1996