Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1348 de 27 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre a criação da Escola Técnica da Vila Planalto
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A escola técnica manterá cursos de nível técnico e profissionalinnte a serem definidos pela Secretaria de Educação.