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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1348 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a criação da Escola Técnica da Vila Planalto

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica da Vila Planalto, localizada na Região Administrativa I- Brasília.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1348 /1996