Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1348 de 27 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre a criação da Escola Técnica da Vila Planalto
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica da Vila Planalto, localizada na Região Administrativa I- Brasília.