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Lei do Distrito Federal nº 133 de 28 de Novembro de 1990

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar empréstimo interno, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de 138.208.100,00 BTN

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 28 de novembro de 1990


Art. 1º

— É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar empréstimo interno, junto à Caixa Económica Federal, no valor de 138.208.100,00 BTN, equivalente, em junho deste ano, a Cr$ 6.662.418.206,17 (seis bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, duzentos e seis cruzeiros e dezessete centavos), destinado às obras de infra-estrutura da Cidade Satélite do Paranoá, de acordo com projetos elaborados pela SDU — Produrb.

Art. 2º

— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

— Revogam-se a disposições em contrário.


103° da República e 31° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA

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