Lei do Distrito Federal nº 133 de 28 de Novembro de 1990
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar empréstimo interno, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de 138.208.100,00 BTN
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 28 de novembro de 1990
Art. 1º
— É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar empréstimo interno, junto à Caixa Económica Federal, no valor de 138.208.100,00 BTN, equivalente, em junho deste ano, a Cr$ 6.662.418.206,17 (seis bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, duzentos e seis cruzeiros e dezessete centavos), destinado às obras de infra-estrutura da Cidade Satélite do Paranoá, de acordo com projetos elaborados pela SDU — Produrb.
Art. 2º
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
— Revogam-se a disposições em contrário.
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