Lei do Distrito Federal nº 1329 de 26 de Dezembro de 1996
Cria o Setor de Indústria e Comércio de Apoio da Região Administrativa de Santa Maria, RA XIII, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 1996
Fica criado o Setor de Indústria e Comércio de Apoio de Santa Maria, na Região Administrativa XIII, em conformidade com o disposto nesta Lei.
O Setor de Indústria e Comércio de Apoio de Santa Maria é destinado a abrigar atividades de produção, beneficiamento, armazenamento, transbordo, distribuição e comercialização, em apoio à Estação Aduaneira de Interior, denominada Porto Seco.
A implantação do Setor de Indústria e Comércio de Apoio de Santa Maria será precedida de Estudo de Impacto Ambiental-EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA ou de estudo complementar ao EIA/RIMA da Estação Aduaneira de Interior.
O setor de que trata esta Lei será implantado em área adjacente à Estação Aduaneira de Interior.
O Poder Executivo tem o prazo de noventa dias para a elaboração do projeto de parcelamento do setor.
Deputado GERALDO MAGELA Presidente