Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1320 de 26 de Dezembro de 1996
Fixa a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com os produtos que especifica.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.