JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1320 de 26 de Dezembro de 1996

Fixa a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com os produtos que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Nos casos em que a alíquota efetiva de aquisição for superior a 7%, será feito o estorno do crédito correspondente à diferença.