Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1289 de 10 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre a concessão dos imóveis que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão dos imóveis que especifica e dá outras providências
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