Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1272 de 29 de Novembro de 1996
Institui os Conselhos Regionais de Assistência Social nas Regiões Administrativas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plenário do Conselho Regional de Serviço Social constitui o colegiado com função decisória sobre as matérias de que tratam os incisos I a XI do art. 5° desta Lei, na respectiva Região Administrativa.