Artigo 6º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1272 de 29 de Novembro de 1996
Institui os Conselhos Regionais de Assistência Social nas Regiões Administrativas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Regional de Assistência Social tem a seguinte organização básica:
I
Plenário;
II
Mesa Diretora;
III
Secretaria Executiva.