Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1272 de 29 de Novembro de 1996
Institui os Conselhos Regionais de Assistência Social nas Regiões Administrativas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Regional de Assistência Social tem a seguinte organização básica:
I
Plenário;
II
Mesa Diretora;
III
Secretaria Executiva.