Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 1272 de 29 de Novembro de 1996
Institui os Conselhos Regionais de Assistência Social nas Regiões Administrativas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui os Conselhos Regionais de Assistência Social nas Regiões Administrativas do Distrito Federal
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