Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 1272 de 29 de Novembro de 1996
Institui os Conselhos Regionais de Assistência Social nas Regiões Administrativas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, regulamentará esta Lei e constituirá os Conselhos Regionais de Assistência Social.