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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1272 de 29 de Novembro de 1996

Institui os Conselhos Regionais de Assistência Social nas Regiões Administrativas do Distrito Federal

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Art. 11

O Conselho Regional de Assistência Social poderá propor ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a utilização de recursos financeiros do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FINSOCIAL-DF - para atendimento rotineiro ou emergência! das demandas sociais na área da respectiva Região Administrativa.