Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1272 de 29 de Novembro de 1996
Institui os Conselhos Regionais de Assistência Social nas Regiões Administrativas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Regional de Assistência Social poderá propor ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a utilização de recursos financeiros do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - FINSOCIAL-DF - para atendimento rotineiro ou emergência! das demandas sociais na área da respectiva Região Administrativa.