Artigo 10º, Parágrafo 6 da Lei do Distrito Federal nº 1272 de 29 de Novembro de 1996
Institui os Conselhos Regionais de Assistência Social nas Regiões Administrativas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Mesa Difetora do Conselho Regional de Assistência Social terá a seguinte composição:
I
presidente;
II
vice-presidente;
III
primeiro-secretário;
IV
segundo-secretário.
§ 1º
A presidência da Mesa Diretora será exercida pelo presidente do Conselho Regional de Assistência Social.
§ 2º
São atribuições básicas do presidente da Mesa Diretora:
I
representar política, social e juridicamente o Conselho Regional de Assistência Social;
II
presidir as reuniões do Plenário e da Mesa Diretora e conduzir os trabalhos;
III
convocar as reuniões do Plenário e da Mesa Diretora;
IV
exercer a supervisão geral da gestão dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais do Conselho Regional de Assistência Social e dos aplicados pelo Poder Público em programas de assistência social na respectiva Região Administrativa;
V
cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei e no Regimento Interno;
VI
baixar portarias e instruções de serviço;
VII
autorizar despesas, no limite da sua competência;
VIII
providenciar os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Regional de Assistência Social e à implementação dos programas de assistência social na área da sua jurisdição;
IX
assinar com os demais membros da Mesa Diretora as decisões baixadas pelo Conselho Regional de Assistência Social;
X
cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
§ 3º
É atribuição básica do vice-presidente substituir o presidente em suas ausências e impedimentos temporários.
§ 4º
São atribuições básicas do primeiro- secretário:
I
supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
II
organizar e encaminhar ao presidente a pauta das reuniões do Plenário e da Mesa Diretora;
III
encaminhar ao presidente os relatórios, os pareceres e demais documentos produzidos pelo Conselho Regional de Assistência Social;
IV
secretariar as reuniões do Plenário e da Mesa Diretora;
V
assinar as decisões do Conselho Regional de Assistência Social.
§ 5º
São atribuições básicas do segundo- secretário:
I
exercer a supervisão administrativa, técnica, financeira, contábil e patrimonial do Conselho Regional de Assistência Social;
II
coordenar a produção dos relatórios orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais do. Conselho Regional de Assistência Social e submetêlos à Mesa Diretora;
III
supervisionar â'administração de pessoal, de material, de património e de recursos financeiros alceados ao Conselho Regional de Assistência Social.
§ 6º
Os membros da Mesa Diretora exercerão outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário.
§ 7º
As matérias apreciadas pela Mesa Diretora que não tenham sido aprovadas por unanimidade serão submetidas à apreciação e à deliberação do Plenário do Conselho Regional de Assistência Social.