Artigo 10º, Parágrafo 2, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 1272 de 29 de Novembro de 1996
Institui os Conselhos Regionais de Assistência Social nas Regiões Administrativas do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Mesa Difetora do Conselho Regional de Assistência Social terá a seguinte composição:
I
presidente;
II
vice-presidente;
III
primeiro-secretário;
IV
segundo-secretário.
§ 1º
A presidência da Mesa Diretora será exercida pelo presidente do Conselho Regional de Assistência Social.
§ 2º
São atribuições básicas do presidente da Mesa Diretora:
I
representar política, social e juridicamente o Conselho Regional de Assistência Social;
II
presidir as reuniões do Plenário e da Mesa Diretora e conduzir os trabalhos;
III
convocar as reuniões do Plenário e da Mesa Diretora;
IV
exercer a supervisão geral da gestão dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais do Conselho Regional de Assistência Social e dos aplicados pelo Poder Público em programas de assistência social na respectiva Região Administrativa;
V
cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei e no Regimento Interno;
VI
baixar portarias e instruções de serviço;
VII
autorizar despesas, no limite da sua competência;
VIII
providenciar os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Regional de Assistência Social e à implementação dos programas de assistência social na área da sua jurisdição;
IX
assinar com os demais membros da Mesa Diretora as decisões baixadas pelo Conselho Regional de Assistência Social;
X
cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
§ 3º
É atribuição básica do vice-presidente substituir o presidente em suas ausências e impedimentos temporários.
§ 4º
São atribuições básicas do primeiro- secretário:
I
supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;
II
organizar e encaminhar ao presidente a pauta das reuniões do Plenário e da Mesa Diretora;
III
encaminhar ao presidente os relatórios, os pareceres e demais documentos produzidos pelo Conselho Regional de Assistência Social;
IV
secretariar as reuniões do Plenário e da Mesa Diretora;
V
assinar as decisões do Conselho Regional de Assistência Social.
§ 5º
São atribuições básicas do segundo- secretário:
I
exercer a supervisão administrativa, técnica, financeira, contábil e patrimonial do Conselho Regional de Assistência Social;
II
coordenar a produção dos relatórios orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais do. Conselho Regional de Assistência Social e submetêlos à Mesa Diretora;
III
supervisionar â'administração de pessoal, de material, de património e de recursos financeiros alceados ao Conselho Regional de Assistência Social.
§ 6º
Os membros da Mesa Diretora exercerão outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário.
§ 7º
As matérias apreciadas pela Mesa Diretora que não tenham sido aprovadas por unanimidade serão submetidas à apreciação e à deliberação do Plenário do Conselho Regional de Assistência Social.