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Artigo 10º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 1272 de 29 de Novembro de 1996

Institui os Conselhos Regionais de Assistência Social nas Regiões Administrativas do Distrito Federal

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Art. 10

A Mesa Difetora do Conselho Regional de Assistência Social terá a seguinte composição:

I

presidente;

II

vice-presidente;

III

primeiro-secretário;

IV

segundo-secretário.

§ 1º

A presidência da Mesa Diretora será exercida pelo presidente do Conselho Regional de Assistência Social.

§ 2º

São atribuições básicas do presidente da Mesa Diretora:

I

representar política, social e juridicamente o Conselho Regional de Assistência Social;

II

presidir as reuniões do Plenário e da Mesa Diretora e conduzir os trabalhos;

III

convocar as reuniões do Plenário e da Mesa Diretora;

IV

exercer a supervisão geral da gestão dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais do Conselho Regional de Assistência Social e dos aplicados pelo Poder Público em programas de assistência social na respectiva Região Administrativa;

V

cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei e no Regimento Interno;

VI

baixar portarias e instruções de serviço;

VII

autorizar despesas, no limite da sua competência;

VIII

providenciar os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Regional de Assistência Social e à implementação dos programas de assistência social na área da sua jurisdição;

IX

assinar com os demais membros da Mesa Diretora as decisões baixadas pelo Conselho Regional de Assistência Social;

X

cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.

§ 3º

É atribuição básica do vice-presidente substituir o presidente em suas ausências e impedimentos temporários.

§ 4º

São atribuições básicas do primeiro- secretário:

I

supervisionar os trabalhos da Secretaria Executiva;

II

organizar e encaminhar ao presidente a pauta das reuniões do Plenário e da Mesa Diretora;

III

encaminhar ao presidente os relatórios, os pareceres e demais documentos produzidos pelo Conselho Regional de Assistência Social;

IV

secretariar as reuniões do Plenário e da Mesa Diretora;

V

assinar as decisões do Conselho Regional de Assistência Social.

§ 5º

São atribuições básicas do segundo- secretário:

I

exercer a supervisão administrativa, técnica, financeira, contábil e patrimonial do Conselho Regional de Assistência Social;

II

coordenar a produção dos relatórios orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais do. Conselho Regional de Assistência Social e submetêlos à Mesa Diretora;

III

supervisionar â'administração de pessoal, de material, de património e de recursos financeiros alceados ao Conselho Regional de Assistência Social.

§ 6º

Os membros da Mesa Diretora exercerão outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário.

§ 7º

As matérias apreciadas pela Mesa Diretora que não tenham sido aprovadas por unanimidade serão submetidas à apreciação e à deliberação do Plenário do Conselho Regional de Assistência Social.