Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1260 de 13 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a criação do Programa Desenvolvimento Rural Integrado do Distrito Federal - PRÓ-RURAL.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação do Programa Desenvolvimento Rural Integrado do Distrito Federal - PRÓ-RURAL.
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