JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1258 de 12 de Novembro de 1996

Autoriza a desafetação de bem de uso comum do povo, situado na Entrequadra 11-13 da QNO, Setor O, Região Administrativa de Ceilândia-RA IX.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1258 /1996