Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1258 de 12 de Novembro de 1996
Autoriza a desafetação de bem de uso comum do povo, situado na Entrequadra 11-13 da QNO, Setor O, Região Administrativa de Ceilândia-RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.