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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1258 de 12 de Novembro de 1996

Autoriza a desafetação de bem de uso comum do povo, situado na Entrequadra 11-13 da QNO, Setor O, Região Administrativa de Ceilândia-RA IX.

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Art. 2º

Aprovada a desafetação, a área será destinada a uso institucional da Igreja do Senhor Bom Jesus, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1258 /1996