Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1242 de 01 de Novembro de 1996
Cria a Feira Permanente do Setor M Norte de Taguatinga - RA III
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Feira Permanente do Setor M Norte de Taguatinga - RA III
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