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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1242 de 01 de Novembro de 1996

Cria a Feira Permanente do Setor M Norte de Taguatinga - RA III

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Art. 1º

Fica criada a Feira Permanente do Setor M Norte de Taguatinga - RA III, a ser localizada na QNM 38.