Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1242 de 01 de Novembro de 1996
Cria a Feira Permanente do Setor M Norte de Taguatinga - RA III
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Feira Permanente do Setor M Norte de Taguatinga - RA III, a ser localizada na QNM 38.