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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele

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Art. 9º

A nomeação para os cargos do Quadro de Organização e Distribuição da Corporação é de competência do Comandante Geral da Policia Militar do Distrito Federal.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 1241 /1996