Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A nomeação para os cargos do Quadro de Organização e Distribuição da Corporação é de competência do Comandante Geral da Policia Militar do Distrito Federal.