JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os oficiais componentes doQuadro de Oficiais Policiais Militares Complementar exercerão cargos ou funções em Organização Policial Militar (OPM) da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com as suas qualificações, auxiliando em atividades de caráter administrativo, operacional, bem como nas diversas áreas de interesse da corporação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1241 /1996