Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele
Acessar conteúdo completoArt. 22
Não será fornecido certificado de aprovação no concurso público para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal.