Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele
Acessar conteúdo completoArt. 21
A função exercida pelos oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal é considerada de natureza técnica, sendo garantida a independência funcional na sua área de atuação.