JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Dos candidatos militares da Polícia Militar do Distrito Federal ou de outras forças, serão exigidos os mesmos requisitos prescritos para os candidatos civis.

Art. 19 da Lei do Distrito Federal 1241 /1996