Artigo 16, Inciso I, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele
Acessar conteúdo completoArt. 16
O candidato ao Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar deverá satisfazer as seguintes exigências, além de outras definidas no edital do concurso público:
I
gerais:
a
ser brasileiro nato;
b
possuir idade máxima de quarenta e cinco anos na data da inclusão;
c
possuir diploma de graduação de nível superior, de duração plena, com habilitação no setor correspondente à área de inscrição e o respectivo histórico escolar; ou certificado de colação de grau e a prova de haver apresentado o diploma para registro na repartição federal competente e o respectivo histórico escolar;
d
se policial militar do Distrito Federal, possuir parecer favorável do órgão de pessoal da corporação para prestar concurso;
e
se militar de outra força, ter autorização das autoridades competentes para prestar o concurso;
f
se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
g
ser aprovado em todas as fases do concurso público para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal;
II
particulares:
a
apresentar registro da entidade profissional, necessário ao exercício da profissão, exceto se o candidato estiver impedido legalmente de inscrever-se na entidade representativa de sua categoria por motivos funcionais;
b
para a especialidade Direito, possuir estágio profissional reconhecido e comprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo este suprido pela comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade profissional.