Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele
Acessar conteúdo completoArt. 15
Cabe à Diretoria de Ensino a elaboração do currículo do Curso de Habilitação para Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar.