Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele
Acessar conteúdo completoArt. 14
A avaliação de desempenho no Curso de Habilitação de Oficiais obedecerá aos critérios estabelecidos na norma reguladora, baixada pela Diretoria de Ensino - DE e aprovada pelo Comandante Geral da corporação.