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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele

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Art. 14

A avaliação de desempenho no Curso de Habilitação de Oficiais obedecerá aos critérios estabelecidos na norma reguladora, baixada pela Diretoria de Ensino - DE e aprovada pelo Comandante Geral da corporação.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 1241 /1996