Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele
Acessar conteúdo completoArt. 11
A idade-limite de permanência em atividade bem como de ingresso na reserva remunerada dos oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar é definida no Estatuto dos Policiais Militares da Policia Militar do Distrito Federal.