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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele

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Art. 11

A idade-limite de permanência em atividade bem como de ingresso na reserva remunerada dos oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar é definida no Estatuto dos Policiais Militares da Policia Militar do Distrito Federal.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 1241 /1996