Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996
Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar-QOPMC da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme as disposições desta Lei.