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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1241 de 01 de Novembro de 1996

Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar da Polícia Militar do Distrito Federal e as condições de acesso a ele

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais Policiais Militares Complementar-QOPMC da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme as disposições desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1241 /1996