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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 1231 de 21 de Outubro de 1996

Altera as normas de edificação dos lotes que menciona, situados na Vila Planalto, Região Administrativa de Brasília

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Art. 8º

As alterações introduzidas por esta Lei não se aplicam às edificações de preservação rigorosa, de acordo com a classificação constante do Memorial Descritivo - MDE 90/90, aprovado pelo Decreto n° 16.226, de 28 de dezembro de 1994.