Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 1231 de 21 de Outubro de 1996
Altera as normas de edificação dos lotes que menciona, situados na Vila Planalto, Região Administrativa de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica permitida a instalação de cobertura sobre o afastamento obrigatório, na área térrea frontal aos lotes de uso comercial-residencial, comercial, institucional e misto. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
§ 1º
A área coberta poderá ser utilizada exclusivamente como garagem ou varanda.
§ 2º
A área da cobertura não será computada na taxa mínima de ocupação do lote.