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Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 1231 de 21 de Outubro de 1996

Altera as normas de edificação dos lotes que menciona, situados na Vila Planalto, Região Administrativa de Brasília

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Art. 7º

Fica permitida a instalação de cobertura sobre o afastamento obrigatório, na área térrea frontal aos lotes de uso comercial-residencial, comercial, institucional e misto. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

§ 1º

A área coberta poderá ser utilizada exclusivamente como garagem ou varanda.

§ 2º

A área da cobertura não será computada na taxa mínima de ocupação do lote.