Artigo 6º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 1231 de 21 de Outubro de 1996
Altera as normas de edificação dos lotes que menciona, situados na Vila Planalto, Região Administrativa de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É permitido o cercamento de todas as divisas do lote - laterais, de fundo e frontal - com altura máxima de 2m (dois metros) e com os materiais e as especificações a seguir indicados:
I
nas divisas laterais e de fundo: madeira, vegetação, alambrado ou alvenaria;
II
na divisa frontal: grade metálica ou de madeira, permitida, até a altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros), a utilização de vegetação ou alambrado com vegetação. (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)