Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1231 de 21 de Outubro de 1996
Altera as normas de edificação dos lotes que menciona, situados na Vila Planalto, Região Administrativa de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As paredes externas e internas das edificações poderão ser executadas em alvenaria, facultando-se o uso de madeira para revestimento de suas faces externas.