Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1231 de 21 de Outubro de 1996
Altera as normas de edificação dos lotes que menciona, situados na Vila Planalto, Região Administrativa de Brasília
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É admitido o uso de telhas cerâmicas na cobertura das edificações.
Parágrafo único
A forma, a inclinação e a cota de coroamento resultantes da utilização da telha cerâmica serão condizentes com as normas técnicas do material utilizado. (Parágrafo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)