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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1231 de 21 de Outubro de 1996

Altera as normas de edificação dos lotes que menciona, situados na Vila Planalto, Região Administrativa de Brasília

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Art. 3º

Fica permitida a utilização de material metálico em ferro, aço ou alumínio na fabricação e na montagem de portas, janelas e demais esquadrias e elementos de iluminação, de ventilação, de segurança e de decoração.