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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1231 de 21 de Outubro de 1996

Altera as normas de edificação dos lotes que menciona, situados na Vila Planalto, Região Administrativa de Brasília

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Art. 2º

Fica permitida a construção de subsolo como pavimento optativo, com a mesma taxa máxima de construção definida para o pavimento térreo.

Parágrafo único

- Os vãos de iluminação e de ventilação e os acessos ao subsolo não poderão ultrapassar os limites dos lotes.