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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1231 de 21 de Outubro de 1996

Altera as normas de edificação dos lotes que menciona, situados na Vila Planalto, Região Administrativa de Brasília

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Art. 1º

As Normas de Edificação, Uso e Gabarito das edificações de uso residencial-comercial, misto e institucional localizadas no Conjunto Vila Planalto, da Região Administrativa de Brasília - RA I, passam a vigorar com as alterações definidas nesta Lei.