Artigo 1º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 123 de 24 de Outubro de 1990
Autoriza a desafetação de bens de uso comum do povo, situados no SHIS, QLs 4/9,4/11,4/12,4/13 e 4/14, RA I, dentro do espaço territorial do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizada a desafetação de domínio dos bens de uso comum do povo, totalizando 3.200m² (três mil e duzentos metros quadrados), situados no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, Região Administrativa de Brasília - RA I, espaço territorial do Distrito Federal, e limítrofes aos lotes a seguir identificados: 1 - na QL 4/9, lote 02, 04, 06, 08, 11 e 12;
II
na QL 4/11, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 08;
III
na QL 4/12, lotes 02, 04, 09 e 12;
IV
na QL 4/13, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 11 e 12; e
V
na QL 4/14, lotes 03, 07 e 08.