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Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 123 de 24 de Outubro de 1990

Autoriza a desafetação de bens de uso comum do povo, situados no SHIS, QLs 4/9,4/11,4/12,4/13 e 4/14, RA I, dentro do espaço territorial do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 1º

É autorizada a desafetação de domínio dos bens de uso comum do povo, totalizando 3.200m² (três mil e duzentos metros quadrados), situados no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, Região Administrativa de Brasília - RA I, espaço territorial do Distrito Federal, e limítrofes aos lotes a seguir identificados: 1 - na QL 4/9, lote 02, 04, 06, 08, 11 e 12;

II

na QL 4/11, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 08;

III

na QL 4/12, lotes 02, 04, 09 e 12;

IV

na QL 4/13, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 11 e 12; e

V

na QL 4/14, lotes 03, 07 e 08.